Quem desobedecer a nova regra pode pagar multa que varia de R$ 297,60 a R$ 297.600. A lei, de número 13.174, sancionada no dia 23, ainda precisa ser regulamentada pelo governo de São Paulo.
Ainda falta, por exemplo, determinar quem vai fiscalizar a venda da banana em mercados e feiras. Pelo texto sancionado, o valor da lei vai variar conforme as condições econômicas do vendedor, a gravidade da transgressão, a quantidade do produto vendido ou reincidência.
Segundo o autor da lei, o deputado Samuel Moreira (PSDB), a mudança atende a uma reivindicação dos produtores da fruta do Vale do Ribeira, região que concentra a maior produção de banana no estado.
Os produtores dizem que perdem cerca de R$ 90 milhões, pois vendem a fruta em caixas com capacidade para até 33 quilos da fruta, mas recebem por 20 quilos.
Um comentário:
Incrivel a capacidade humana de ser estraga prazer, antes comia uma dúzia de bananas a r$2,00, agora pra mesma quantidade desembolso quase R$ 4,00. Protesto assim não há makaka que aguente!x)
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